Decisão do STJ sobre casamento gay cria jurisprudência importante

A decisão do Superior Tribunal de Justiça que autorizou o primeiro casamento civil entre um casal homossexual, na terça-feira (25), simplifica a vida dos casais de mesmo sexo. Na opinião de especialistas da área de gênero e sexualidade, a medida teve como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em maio, reconheceu a união estável de gays.

O professor da Universidade Federal de Goiás (UFG) Luiz Mello disse que a decisão do STJ não tem o mesmo efeito da do STF e não cria um efeito vinculante (não obriga juízes e tribunais a reproduzi-la). Porém, instaura uma jurisprudência e deve estimular outros casais gays a fazerem a conversão entre uma declaração de união estável para um contrato de casamento civil.

“Não é uma decisão com efeito vinculante, mas cria uma jurisprudência importante. Agora, todos os cartórios ou tribunais estaduais que pensarem em negar esse direito devem se lembrar que no STJ já houve uma decisão favorável”, declarou Mello, após debate sobre cidadania LGBT [Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais], no 35º Encontro Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais.

A 4º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar a ação de duas gaúchas que vivem juntas há cerca de três anos, garantiu por 4 votos a 1, o direito delas se casarem no civil, mesmo sem a união estável. Antes, sem um posicionamento jurídico sobre o tema, casais de mesmo sexo vivendo em união estável encontravam barreira para formalizar o casamento.

A pesquisadora da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) , Rosa Oliveira disse que decisão do STJ é “um caminho natural”depois da votação do Supremo. Autora de teses na área, ela avalia que a medida estimulará a conversão mais rápida de uniões estáveis em contratos de casamentos, com objetivo de assegurar direitos que ficavam subentendidos.

“O casamento é um contrato público que facilita, entre outras coisas, a partilha de bens patrimoniais”, explicou. Segundo Rosa Oliveira, em alguns estados, direitos de casais homossexuais como a própria partilha e a inclusão do parceiro ou parceira como dependentes na Previdência e nos planos de saúde, já era assegurada, mas de forma “pulverizada” sujeitas às leis estaduais.

“Embora a decisão seja restrita ao casal que entrou com ação, a partir dela todos os tribunais devem decidir da mesma forma. É mais uma sinalização de que mudanças estão acontecendo para salvaguardar o estado democrático de direito”, completou.

 

Fonte: Jornal do Brasil

Publicado em 28/10/2011

Extraído de Recivil

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